Presidente mantém “compensações forçadas” de dias imprensados no TREEm decisão no processo SEI 0013240-61.2025.6.17.8000, instaurando pelo SINTRAJUF-PE em cumprimento à deliberação da assembleia setorial da categoria na Justiça Eleitoral, o presidente do TRE-PE indeferiu o pleito de afastamento das chamadas “compensações forçadas” de dias “imprensados” por interesse da Administração. O sindicato pleiteia a manutenção da dispensa do trabalho nas datas da Portaria TRE/PE 11/2025, estabelecidas por economicidade, mas sem impor compensação ou dívida em horas aos servidores, e a devolução, no banco de horas, das horas já descontadas.O Sindicato apontou ilegalidade nessa imposição unilateral, que configura disposição pela Administração do patrimônio pessoal (trabalho em forma de banco de horas) dos servidores e servidoras, em hipótese de fechamento do tribunal, com encerramento do expediente, por motivos administrativos, expressos mais uma vez na decisão do presidente do órgão.Segundo a autoridade, a portaria “fundamentou-se no fato de que, em dias compreendidos entre feriados ou entre feriados e finais de semana, a demanda interna e externa de serviços são insuficientes para justificar o elevado custo de funcionamento de toda a estrutura da Justiça Eleitoral.”. A decisão aduz ainda “inexistir qualquer ilegalidade na edição da Portaria 11/2025” e que “ A despeito dos razoáveis argumentos suscitados pelo Sindicato, há de se considerar que o interesse público sobrepõe-se, via de regra, ao particular.”. Conclui que “a remuneração relativa aos dias "imprensados" fica preservada, natural que as correspondentes horas de serviço sejam exigidas pela Administração- por meio do abatimento de horas já armazenadas em banco ou da compensação futura, para os servidores e servidoras sem saldo a dispor”.O SINTRAJUF-PE irá avaliar com sua assessoria a decisão e, conquanto respeite a argumentação da Administração, segue discordando e avaliando com gesto unilateral de disposição de um patrimônio do servidor, fruto do seu trabalho, representando trabalho e sua representação financeira em outro formato – banco de horas. Embora sujeito a prazo prescricional e a regras de fruição a serem ajustadas com as chefias para gestão da Administração da disponibilidade de força de trabalho adequada, a hora trabalhada é patrimônio do trabalhador.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar das mobilizações do 1º de Maio
Convidamos a categoria a participar da mobilização, nesta quarta-feira, 1º de maio, em alusão ao Dia do Trabalhador e Trabalhadora, que tem como tema esse ano: “Por um Brasil mais justo”. No Recife, o evento será realizado a partir das 10h, no Buraco da Velha, em Brasília Teimosa.
Assembleia Geral elege delegação para a XXIV Plenária Nacional e debate TRT6-Saúde
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE reuniu-se na noite desta quinta-feira (25) para debater a conjuntura e eleger a delegação pernambucana para a XXIV Plenária Nacional da Fenajufe, que acontece entre 23 e 26 de maio, em Natal-RN.
TRFMED prorroga desconto na linha dos pleitos realizados pelo Sintrajuf-PE
O TRFMED divulgou a prorrogação do desconto de 20% nas mensalidades de titulares e dependentes até novembro de 2024. Desta forma, os valores atualmente pagos pelos beneficiários permanecem os mesmos.