O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelo SINTRAJUF/PE, que atuou como interveniente interessado no processo.O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.A assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Advogados) também está providenciando manifestações específicas nos processos dos filiados em andamento para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.Repercussões do Tema 1233 na base de cálculo de parcelas remuneratóriasPonto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.Essa importante definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Sintrajuf-PE celebra fim do “Calote dos Precatórios”. Sindicato integrou a ação judicial
O Governo Federal manifestou acordo e o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a Ação de Inconstitucionalidade (ADI 7064) contra dispositivos da chamada “PEC do Calote”, que “pedalou” o pagamento de precatórios até 2026.
Ministério da Saúde atualiza lista de doenças laborais. 165 novas patologias foram adicionadas
A lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde, com parecer favorável dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
Sintrajuf-PE realiza live sobre proposta de carreira definida em Plenária da Fenajufe
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (06), às 19h, que vai repassar informações da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, em especial sobre a reestruturação das carreiras de servidores e servidoras do PJU e MPU.