Na sessão desta quinta-feira (23), o CSJT referendou decisão cautelar do presidente que determinava a suspensão dos pagamentos de quintos feitos por alguns TRT's que afastavam a absorção pela primeira parcela do reajuste salarial (Lei nº 14.523/23) de fevereiro de 2023. Embora a base do SINTRAJUF-PE no TRT6 não enfrente esse problema - pois tem decisão favorável transitada em julgado -, o sindicato acompanha o feito por sua assessoria em Brasília com vistas à melhor solução para a base do TRF5 e JFPE, que sofreram essa absorção. A decisão do CSJT hoje trata exclusivamente da perspectiva cautelar, sem análise de mérito. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, propôs o referendo da decisão monocrática do presidente sendo acompanhado por todos os conselheiros.
Entenda
A controvérsia envolve a interpretação da Lei nº 14.687/2023, especialmente da emenda promovida pela FENAJUFE que veda a absorção dos quintos pelos reajustes remuneratórios previstos nos anexos daquela lei. Esse dispositivo foi promulgado em 22 de dezembro de 2023, após a data da primeira parcela do reajuste, em fevereiro do mesmo ano. O TCU, ao responder consulta do CJF (que havia deferido o pleito da categoria), firmou entendimento de que a absorção nesse contexto permanece válida, exceto para casos resguardados por decisão judicial transitada em julgado. Diante da controvérsia e da diversidade de interpretações administrativas nos TRTs, o CSJT entendeu ser necessário, ao menos em sede de tutela provisória, assegurar uniformidade de conduta e resguardar o erário, até que o mérito da questão seja apreciado pelo colegiado. O processo voltará à pauta para deliberação definitiva. E na Justiça Federal? A vitória com a decisão favorável no CJF contra a absorção foi logo suspensa pelo TCU (acórdão 2266/2025/TCU-Plenário) por um voto de diferença! Essa luta, que vem de longe, vai continuar.
A assessoria do SINTRAUF-PE já elabora na sessão desta quinta-feira (23), o CSJT referendou decisão cautelar do presidente que determinava a suspensão dos pagamentos de quintos feitos por alguns TRT's que afastavam a absorção pela primeira parcela do reajuste salarial (Lei nº 14.523/23) de fevereiro de 2023.
Embora a base do SINTRAJUF-PE no TRT6 não enfrente esse problema - pois tem decisão favorável transitada em julgado -,
o sindicato acompanha o feito por sua assessoria em Brasília com vistas à melhor solução para a base do TRF5 e JFPE, que sofreram essa absorção.
A decisão do CSJT hoje trata exclusivamente da perspectiva cautelar, sem análise de mérito. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado,
propôs o referendo da decisão monocrática do presidente sendo acompanhado por todos os conselheiros.
Entenda
A controvérsia envolve a interpretação da Lei nº 14.687/2023, especialmente da emenda promovida pela FENAJUFE
que veda a absorção dos quintos pelos reajustes remuneratórios previstos nos anexos daquela lei. Esse dispositivo foi promulgado em 22 de dezembro de 2023, após a data da primeira parcela do reajuste, em fevereiro do mesmo ano. O TCU, ao responder consulta do CJF (que havia deferido o pleito da categoria), firmou entendimento de que a absorção nesse contexto permanece válida, exceto para casos resguardados por decisão judicial transitada em julgado.
Diante da controvérsia e da diversidade de interpretações administrativas nos TRTs, o CSJT entendeu ser necessário, ao menos em sede de tutela provisória,
assegurar uniformidade de conduta e resguardar o erário, até que o mérito da questão seja apreciado pelo colegiado. O processo voltará à pauta para deliberação definitiva.
E na Justiça Federal?
A vitória com a decisão favorável no CJF contra a absorção foi logo suspensa pelo TCU (acórdão 2266/2025/TCU-Plenário) por um voto de diferença! Essa luta, que vem de longe, vai continuar. A assessoria do SINTRAUF-PE já elabora medida judicial que será proposta à categoria.
Sintrajuf-PE repudia impedimento de nomeações de servidores para eleição 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte.
TRT6: Assembleia delibera pela manutenção do trabalho remoto e por impugnação do ato sobre férias
O SintrajufPE realizou, na última quarta-feira (05), assembleia setorial virtual para debater com os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre o retorno do trabalho presencial e a imposição de férias.
Presidência do TRF5 afirma que não há previsão de retorno ao trabalho presencial
O presidente do TRF5, desembargador Vladimir Carvalho, foi categórico ao afirmar que não há previsão de volta às atividades. “Podem transmitir a todos os servidores que tenham contato, associados e colegas do 1º Grau, que nada vai se abrir precipitadamente. Vai ser algo bem estudado”, ressaltou.