O Sintrajuf/PE iniciou ontem (26) o ciclo de palestras “Previdência: vale a pena migrar?”, ministradas pelo servidor da Justiça Federal e pós-graduado em direito previdenciário Gleibson da Silva Lima. O primeiro local a receber o evento foi o TRE. Os servidores presentes debateram e tiraram suas dúvidas sobre a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) , uma espécie de “poupança” previdenciária na qual a data limite para migração é 28 de julho.
Os servidores que ingressaram a partir de 2013 no serviço público ficaram impedidos de se aposentar com benefícios acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como opção para quem quer receber acima desse valor, uma alternativa é contribuir para o referido fundo de pensão. Mas com todas as mudanças já ocorridas ao longo dos anos na legislação pertinente aos regimes previdenciários, mesmo quem ingressou antes de 2013 está preocupado . São muitas as dúvidas. É certo que com todas essas questões mexendo com a cabeça dos(as) servidores(as) Públicos(as), uma certeza temos que ressaltar: não podemos abandonar a defesa da previdência pública e ficarmos preparados para barrar a reforma da previdência (PEC 287/16), quando retomar a sua tramitação no congresso nacional, independente de quem for eleito na próxima eleição.
A intenção do sindicato em promover o evento é ajudar os servidores a escolher qual a melhor opção, dependendo de cada caso.O Sintrajuf/PE está disponibilizando o e-mail perguntapalestra@sintrajufpe.org.br para que os servidores possam enviar suas dúvidas para o palestrante até às 12h do dia de cada palestra.
Veja o calendário abaixo e participe!TRE - 26 de junho de 2018, 13h30, sala do Pleno
TRT (sede) – 28 de junho de 2018, 13h30, sala do Pleno
TRF (alteração) – 03 de julho de 2018, 13h30, na sala Capibaribe, no 1° andar
Fórum Advogado José Barbosa de Araújo – 04 de julho de 2018, 13h30, sala da Hasta Pública (3º andar)
Petrolina – 10 de julho de 2018, 14h, Auditório da Subseção Judiciária Arthur Napoleão Teixeira Filho
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Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci