A partir desta terça-feira (21/1), a Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região realiza campanha com o objetivo de proporcionar a ampliação do acesso para novos/as beneficiários/as que se encontram em outros planos de saúde e que ainda não migraram para o TRT6 Saúde.Essa flexibilização excepcional das regras de carência foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do programa, na reunião realizada em 12 de dezembro de 2024. Poderão solicitar a inclusão sem carência apenas os/as titulares (ativos/as e inativos/as), pensionistas e dependentes elencados no Regulamento Geral do Programa. Para os/as agregados/as, ficam mantidas as inclusões com carências e respectivos prazos.As novas adesões devem ser solicitadas por meio do Processo Administrativo Eletrônico (Proad) até 20 de fevereiro de 2025. Outras informações como mensalidades, coparticipação, regulamento e rede credenciada podem ser obtidas na página do TRT6 Saúde ou pelos canais de atendimento:(81) 3225-3220 / 3225-3223trt6saude@trt6.jus.brUma ressalva: A abertura da janela de adesao foi um dos pedidos do Sintrajuf - PE encaminhado à Administração em abaixo assinado enviado em 2024.
Reforma da Previdência cortou pensões e impacta viúvos e órfãos da COVID-19
Mais de 140 mil pessoas morreram por COVID-19 desde o início da pandemia no Brasil. Junto com a dor da perda do ente querido vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família — situação que pode ser agravada pelas medidas da Reforma da Previdência que reduziram o valor pago por pensões.
Fenajufe questionará imprensa quanto a matérias distorcidas sobre serviços públicos
Algumas reportagens continuam deturpando realidade salarial no serviço público e impedindo um debate justo sobre a importância do segmento. Diante disso, já está em análise pela Assessoria Jurídica Nacional as ações que poderão ser tomadas, além do pedido de direito de resposta.
Condenação de funcionário à pena de trabalho chocou a comunidade jurídica
Um trabalhador perdeu uma causa que movia contra a firma contratante, foi condenado a pagar os honorários do advogado da empresa no processo, provou que não tinha dinheiro para pagar e acabou sendo condenado a prestar serviços comunitários em uma instituição designada pelo empregador.