Um novo ano começou e boa pedida é adotar nova postura para a defesa de direitos, salários, benefícios e carreira: Sindicalize-se!Fazer parte e apoiar o seu sindicato é exercício de um direito fundamental e traz vantagens para o conjunto da categoria e para você individualmente. Conheça alguns motivos para se associar ao SINTRAJUF-PE e conheça quanto é o valor da mensalidade e como ela é fixada. E repense! No ano novo, tome uma nova atitude!Filiar-se ao SINTRAJUF-PE é integrar e apoiar o instrumento coletivo da SUA categoria para defesa de direitos e interesses coletivos e individuais. Você já foi beneficiado pela luta sindical, historicamente e recentemente, e talvez nem saiba. Cada colega sindicalizado significa um apoio para toda/os e para cada um/a.O SINTRAJUF-PE é o espaço em que a categoria decide – democraticamente - suas pautas e formas de agir para pleitear melhorias ou resistir ou rejeitar medidas regressivas. O sindicato é o meio de a base do PJU em Pernambuco, de todos os ramos e de todos os cargos, se integrar nacionalmente na categoria, cujo regime – leis, carreiras, planos de cargos e salários – é nacional.Desde a conquista da carreira própria das servidora(e)s do PJU, passando por PCSs, lutas contra congelamentos e tentativas de regressão em direitos e avanços em itens da carreira.
Veto25: redes sociais estão barrando nossa mobilização. Compartilhar é crucial
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação.
Governo Federal cria Câmara Técnica para debater reforma administrativa
O Governo Federal criou, nesta segunda-feira (16), a Câmara Técnica de Transformação do Estado, onde o objetivo é discutir com a sociedade civil medidas relacionadas a mudanças na estrutura administrativa.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.