URGENTE: TRT6 confirma pagamento da VPNI/GAE para Oficiais de Justiça.O SINTRAJUF-PE confirmou oficialmente junto à administração do TRT6 que o pagamento do passivo da VPNI/GAE deve ocorrer no dia 2 de janeiro de 2025. Os contracheques devem estar disponíveis a partir de hoje.O pagamento ocorre após o deferimento do pedido do SINTRAJUF-PE pelo TRT6, em 21 de setembro de 2024, em que reconheceu a legalidade da acumulação da VPNI com a GAE, com a determinação do pagamento retroativo referente ao período de 01 janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2024, com base na lei 14687/23 e julgados do TCU.O Sintrajuf celebra junto com o segmento mais uma vitória , após atuação conjunta com a ASSOJAF-PE, em prol do segmento dos Oficiais de Justiça.O requerimento do Sindicato tramitou sob o número 19330/19.A luta do Sintrajuf pela VPNI/GAE atravessou diversas fases e as vias administrativas, judiciais e político-parlamentar, com articulação da FENAJUFE e demais sindicatos por aprovação de emenda parlamentar, sanção de projeto de lei e rejeição de veto, em uma saga na defesa de direitos da categoria.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5