TRFMED publica decisões do Conselho Deliberativo para 2025A Diretoria Executiva do TRFMED publicou as mudanças decididas na reunião do Conselho Deliberativo do programa, ocorrida no início deste mês. O colegiado aprovou principalmente a redução do desconto hoje vigente, bem como a prorrogação desse desconto; aprovou dispensa da coparticipação deste exercício e abordou pleito do TRE para firmar parceria em favor da base dessa Justiça especializada.Com relação ao valor das mensalidades, a deliberação foi no sentido de reduzir em 5% o valor do desconto de 20% aprovado em 2023; e prorrogaram esse desconto até 2025. Na prática, após a grande redução aprovada ano passado e que vigeu este ano, os servidores experimentarão acréscimo de 5% na tabela. Já o desconto em si, que foi aprovado como provisório, foi estendido até o dezembro do próximo ano.Quanto á hipótese de construção de parceria que permitisse a adesão de servidores do TRE os estudos não foram conclusivos quanto à possibilidade, no curto prazo ao menos.Confira como ficou a tabela aprovada pelo Conselho neste link:https://trfmed.trf5.jus.br/tabela-de-precos/
Aprovado adiamento das eleições. Sintrajuf e outros sindicatos discutem tema
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus.
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.
TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos.