TRFMED publica decisões do Conselho Deliberativo para 2025A Diretoria Executiva do TRFMED publicou as mudanças decididas na reunião do Conselho Deliberativo do programa, ocorrida no início deste mês. O colegiado aprovou principalmente a redução do desconto hoje vigente, bem como a prorrogação desse desconto; aprovou dispensa da coparticipação deste exercício e abordou pleito do TRE para firmar parceria em favor da base dessa Justiça especializada.Com relação ao valor das mensalidades, a deliberação foi no sentido de reduzir em 5% o valor do desconto de 20% aprovado em 2023; e prorrogaram esse desconto até 2025. Na prática, após a grande redução aprovada ano passado e que vigeu este ano, os servidores experimentarão acréscimo de 5% na tabela. Já o desconto em si, que foi aprovado como provisório, foi estendido até o dezembro do próximo ano.Quanto á hipótese de construção de parceria que permitisse a adesão de servidores do TRE os estudos não foram conclusivos quanto à possibilidade, no curto prazo ao menos.Confira como ficou a tabela aprovada pelo Conselho neste link:https://trfmed.trf5.jus.br/tabela-de-precos/
Sintrajuf-PE intensifica articulações em Brasília por reajuste e derrubada do Veto 51
O Sintrajuf-PE reuniu-se na tarde da última terça-feira (13) com o deputado federal Carlos Veras (PT-PE) para tratar das pautas mais prioritárias da categoria neste momento – a aprovação do PL 2441/22 com reposição para todos e a derrubada do Veto 51 (garantindo o NS).
NS pode ser aprovado nesta quinta-feira. Veto 51 na pauta!
Foi convocada para esta quinta-feira (15), às 10h, sessão conjunta do Congresso Nacional para apreciação de vetos, entre os quais o Veto 51 (item 24 da pauta), que versa sobre o Nível Superior (NS).
Sintrajuf-PE convida categoria a responder pesquisa nacional sobre assédios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa nacional com o objetivo de diagnosticar eventuais casos de assédio ou discriminação nos órgãos do Poder Judiciário, bem como a atuação das comissões instaladas em cumprimento à Resolução CNJ 351/2020.