TRFMED publica decisões do Conselho Deliberativo para 2025A Diretoria Executiva do TRFMED publicou as mudanças decididas na reunião do Conselho Deliberativo do programa, ocorrida no início deste mês. O colegiado aprovou principalmente a redução do desconto hoje vigente, bem como a prorrogação desse desconto; aprovou dispensa da coparticipação deste exercício e abordou pleito do TRE para firmar parceria em favor da base dessa Justiça especializada.Com relação ao valor das mensalidades, a deliberação foi no sentido de reduzir em 5% o valor do desconto de 20% aprovado em 2023; e prorrogaram esse desconto até 2025. Na prática, após a grande redução aprovada ano passado e que vigeu este ano, os servidores experimentarão acréscimo de 5% na tabela. Já o desconto em si, que foi aprovado como provisório, foi estendido até o dezembro do próximo ano.Quanto á hipótese de construção de parceria que permitisse a adesão de servidores do TRE os estudos não foram conclusivos quanto à possibilidade, no curto prazo ao menos.Confira como ficou a tabela aprovada pelo Conselho neste link:https://trfmed.trf5.jus.br/tabela-de-precos/
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci