O SINTRAUF-PE prorroga até o dia 7/11 as inscrições para a Corrida dos Morros 2024. O Sindicato vai garantir a 10 (dez) sindicalizada(o)s uma inscrição (mediante entrega de 1Kg de alimento) no evento, com paridade de gênero, procedendo a sorteio se necessário. Os percursos foram definidos!Interessada(o)s devem se inscrever junto ao Sintrajuf-PE, através do WhatsApp (81) 98171-9566, telefone (81) 3421-2608, do e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou presencialmente (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro) para garantir a participação gratuita.Para a(o)s sindicalizada(o)s não sorteados ou inscritos após o prazo e para os respectivos familiares o Sindicato vai garantir um valor com desconto especial de inscrição. Mas, atenção: essa condição fica condicionada à formação de grupos de 10 pessoas, à manutenção do valor pela organização da corrida e ao prazo final de inscrição.A inscrição dá direito ao kit de participação para a(o)s sindicalizados camisa, número do atleta (com chip de cronometragem) e medalha. Mais uma camisa DryFit exclusiva do Sintrajuf-PE.Confira as trajetórias da corrida nesse link: https://www.instagram.com/p/DByuq0cO1OQ/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.