Fenajufe apresenta ao CNJ proposta de Adicional por Plantão JudicialA Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) protocolou no Conselho Nacional de Justiça a proposta de criação do Adicional por Plantão Judiciário (APJ). A medida dá cumprimento a deliberação da Plenária Nacional de 2023 (Belém-PA).O tema foi debatido recentemente no Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur), no último dia 25 de outubro. A demanda protocolada é para fixação de adicional por sobreaviso e horas-extras nos plantões em dias da semana e feriados, domingos e recesso.Segundo a Fenajufe, a instituição do adicional corrigiria injustiça e traria disciplina uniforme para garantir o pagamento de horas-extras pelo trabalho de plantão que extrapola a jornada semanal de todo servidor.OPleito da Fenajufe alcança toda a categoria, uma vez que a Resolução nº 71/2009 do CNJ, que traz regras gerais para os plantões, confere aos Tribunais a competência para regular a matéria conforme suas realidades, podendo até estabelecer a compensação dessas horas de plantão com folgas.A Federação verificou que a diversidade de normas ou ausência delas deixa toda a categoria, sobretudo Oficiais, à mercê das administrações, sendo necessário um regramento uniforme para o PJU.O Sintrajuf-PE participou da XXIII Plenária com uma delegação plural e engajada nos debates de pautas específicas e gerais.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.