O Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) encaminhou, nessa terça-feira (29), ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em apoio ao anteprojeto da Fenajufe de reestruturação da carreira das servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) – como forma de valorização do quadro.O ofício é assinado pelo desembargador Eridson Medeiros, presidente e corregedor do TRT21 (Rio Grande do Norte), e que também preside o Coleprecor. A Fenajufe e o @sintrajurn se reuniram com Medeiros antes da XXIV Plenária de Natal, no dia 23 de maio, para tratar do tema e alinhar a participação das entidades numa reunião do colegiado para apresentação da proposta.Já em agosto, a Federação e o Sintrajurn/RN apresentaram o anteprojeto aos(às) desembargadores(as) durante a 6ª reunião do Coleprecor, que ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Na ocasião, a Fenajufe entregou vários documentos com informações importantes sobre a proposta aos participantes.Leia mais no site da Fenajufe. Link na bio!Em Pernambuco, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região atenderam o pleito da categoria apresentado pelo Sintrajuf-PE#poderjudiciário #servidorespublicos #serviçopúblico #judiciário #fenajufe #pju #stf #carreira #reestruturação #pccs #justiçadotrabalho #JT
Sintrajuf-PE distribui boletim sobre Plenária da Fenajufe e a proposta de carreira
O Sintrajuf-PE está distribuindo um boletim especial sobre a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe e a proposta de carreira aprovada.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.