O Sintrajuf-PE homenageia as trabalhadoras e os trabalhadores do serviço público, em especial aqueles e aquelas dedicados aos serviços judiciários, pelo seu dia neste 28 de outubro.Fundamentais para a estruturação e prestação dos serviços e para a realização de políticas públicas, a(o) servidora(e)s têm seu trabalho diário de servir direta ou indiretamente relacionado à garantia de direitos da população, em diversas áreas fundamentais!Enfrentando processos de precarização e desvalorização no âmbito de propostas de caráter neoliberal, que tudo pretende mercantilizar, as servidoras e servidores seguem em luta por um serviço público qualificado à altura das demandas e necessidades do povo brasileiro.No Judiciário da União, essa(e)s trabalhadora(e)s lutam neste momento por valorização, reestruturação da sua carreira e por um política de orçamento mais equilibrada e democrática, além de reposição de cargos vagos e contra precarização e o assédio moral !Viva o 28 de outubro! Viva a luta das trabalhadoras e trabalhadores do serviço público!
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.
Veto 25. Semana decisiva para manutenção dos Quintos, VPNI/GAE e AQ5%. Participe!
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação. O Sindicato junto com a Fenajufe busca a derrubada do Veto 10 referente à categoria no MPU.
TRE-PE retira casos especiais da compensação de jornada do dia 13/10. Jurídico avalia situação
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto Mello, decidiu, ontem, às 16h, o pleito do Sintrajuf-PE de reconsideração da Portaria n.º 668/2023, que determina a compensação de jornada ou supressão de banco de horas, em razão do imprensado de 13/10