TCU decide contra a categoria pela absorção dos QuintosNa tarde desta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas da União (TCU) formou maioria contra a categoria e decidiu para manter a absorção dos Quintos com a primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023. A Assessoria do Sintrajuf-PE avalia o caso.O julgamento começou no dia 02 de outubro, com voto favorável – à não absorção – do relator ministro Antonio Anastasia. Na ocasião, o ministro Walton Alencar pediu vistas do processo, devolvendo hoje à pauta com voto divergente, entendendo que afastar a absorção de 2023 seria uma retroatividade da lei não prevista.A votação em Plenário foi empate, com os ministros Jhonatan de Jesus, Vital do Rêgo e Benjamin Zymler acompanhando a divergência; e com os ministros Jorge Oliveira, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes acompanhando o relator. No voto de minerva, o presidente Bruno Dantas votou com a divergência aberta pelo ministro Walton Alencar, firmando decisão contrária á categoria.Segunda a Assessoria do Sindicato, o equívoco da divergência é evidente, dada a lógica apresentada no parecer do Ministério Público junto ao TCU e no voto do relator, Ministro Anastasia, que apresentou o encadeamento normativo desde 1998 e apontou que, acima de qualquer divergência, a disciplina que proíbe a absorção surgiu em 2023, na vigência da primeira absorção.A assessoria fará uma avaliação e informe posterior ao Sindicato.
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.
Sintrajuf-PE repudia ataques à Justiça do Trabalho e convoca para Ato Nacional
Sintrajuf-PE convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.