O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam Reforma da Previdência (EC 109/2019), após pedido de vista do min. Gilmar Mendes na sessão de 19/06.A FENAJUFE atua como amicus curiae nas ADIs 6254 e 6258, buscando reverter pontos da reforma contra servidores(as), aposentados(as) e pensionistas.De outro lado, na CCJ da Câmara dos Deputados poderá votar mais regressão em direitos previdenciários através das PEC 66/23 e PEC 139/2015 – esta acaba com o abono de permanência.Na linha de integrar iniciativas conjuntas em defesa dos direitos, o SINTRAJUF-PE convida a categoria a participar de ato simbólico convocado por sindicatos e a CUT para 24/10, 9h, na frente do TRF5.O SINTRAJUF-PE LUTOU PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA E SOLIDÁRIA CONTRA A EC109/2019. E segue a luta na Justiça, tendo conquistado sentença que garante regras de transição anteriores à reforma.O Sindicato participou de articulações com sindicatos e centrais contra a reforma, com mobilizações, campanhas de rádio, tv, outdoors, redes, enfrentando ameaças de processo por parte de deputados. A EC109 aumentou idade mínima e alíquotas, rebaixou valor dos benefícios!Serviço:Ato Público da CUT e SindicatosData: 24/10 - Quinta-feiraHorário: 9h da manhãLocal: Em frente ao TRF5Cais do Apolo, s/n°Bairro do Recife#SintrajufPE #AtoPúblico #Previdência
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.
Sintrajuf-PE repudia ataques à Justiça do Trabalho e convoca para Ato Nacional
Sintrajuf-PE convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.