O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Ato em Defesa da Previdência e dos Serviços Públicos
A Reforma da Previdência segue tramitando no Senado Federal. Nesta segunda-feira (16) acontece a última sessão de discussão em primeiro turno da reforma, que volta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas, só depois o texto será votado em primeiro turno no próximo dia 24
Sintrajuf-PE faz ação em rádio e nas redes sociais contra a PEC-06
Começou na segunda-feira (16) a mais nova ação do Sintrajuf-PE em defesa da previdência. Durante um mês serão veiculados três spots por semana na Radio Jornal
TRE-PE tem novo presidente e vice-presidente
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) elegeu, na segunda-feira (09), os desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes para os cargos de presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral, respectivamente.