O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Assine você também o abaixo-assinado pela manutenção dos Quintos
A qualquer momento antes da data prevista em pauta – 26 de setembro – o Supremo Tribunal Federal poderá concluir a análise do RE 638.115 – que trata da parcela dos quintos incorporada entre abril de 1998 e junho de 2001.
Audiência em 02 de outubro discutirá horário de funcionamento dos tribunais
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência para o dia 2 de outubro com o objetivo de discutir o horário de atendimento ao público dos tribunais brasileiros.
Estudo da Unicamp prova a FARSA do Governo sobre os dados que balizam a reforma da previdência
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