O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Vazamento de óleo no Nordeste é reflexo da redução dos serviços públicos
O vazamento de toneladas de óleo no litoral do Nordeste é grave; é criminoso. A limpeza das praias em vários está acontecendo, principalmente, por causa da união de voluntários, ativistas ambientais e pescadores que estão coletando de forma até inadequada o petróleo jogado ao mar.
Proposta de reforma sindical é novamente devolvida pela SGM da Câmara por falta de assinaturas
Após nova conferência, a Secretaria Geral da Mesa (SGM) da Câmara dos Deputados devolveu pela segunda vez a Proposta de emenda à Constituição sobre a Reforma Sindical. O autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), conseguiu 170 assinaturas válidas para a PEC 171.
CCJ vota últimas emendas à reforma da Previdência
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) faz reunião na terça-feira (22), às 11h, para votar as últimas emendas apresentadas à PEC da Previdência. No mesmo dia, à tarde, a PEC 6/2019 deve ser votada em segundo turno no Plenário do Senado Federal.