O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Senado aprova a cruel reforma da previdência
Por 60 votos a 19, senadores aprovaram em segundo turno a reforma da Previdência. O texto diminui valores dos benefícios e endurecem o acesso para aposentadoria e pensões de trabalhadores, viúvas e filhos.
João Roma será o relator da PEC que prevê redução de jornada e salários no Serviço Público
Sem trégua nenhuma a Câmara dos Deputados continua, a passos largos, o projeto de sufocamento do serviço público brasileiro.
CCJ aprova emendas de redação à PEC da Previdência e proposta vai ao Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou rapidamente, nesta terça-feira (22), o relatório das emendas de Plenário apresentadas à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), com quatro modificações redacionais.