O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
80 milionários de sete países pedem taxação de suas fortunas. Nenhum do Brasil
Oitenta milionários de sete países lançaram o projeto “Millionaries for Humanity”, em que pedem que os governos taxem suas fortunas para garantir que os mais pobres não paguem pelos prejuízos provocados pela pandemia do Coronavírus nas áreas da saúde e educação.
CNJ lança grupo de trabalho sobre questões raciais no Poder Judiciário
Seminário do CNJ cria grupo de trabalho para fomentar o debate contra o racismo dentro do Judiciário.
Encontro Nacional dos servidores da Justiça Eleitoral debate eleição em meio à pandemia
Os servidores da Justiça Eleitoral realizam, no próximo dia 25, um encontro nacional para discutir a alteração do calendário das eleições 2020 e as implicações da realização do pleito em meio a pandemia do Coronavírus (COVID-19).