O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Desembargador dá “carteirada”, xinga e rasga multa de guarda municipal em Santos
Abordado sem máscara, desembargador despreza guarda em Santos e o chama de “analfabeto”. O fato ocorreu no último sábado (18) em Santos, São Paulo. Isso nos faz pensar sobre a importância do servidor público e da estabilidade para cumprir o dever a qual foi designado.
Orientações para participação na Assembleia Setorial Virtual de Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral
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Justiça do Trabalho inicia preparativos para retorno das atividades presenciais
A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, enviou ofício-circular nº 26/2020 aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho detalhando as recentes medidas de planejamento para o retorno gradual dos trabalhos presenciais.