O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Servidor do TRE-PE, artista e fotógrafo usa sua arte para ajudar abrigo de cães
Usar a arte com propósito. É o que propõe Eládio Ferreira, servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), artista e fotógrafo. Para fazer isso, ele resolveu fazer uma rifa solidária e o dinheiro será repassado integralmente para o Abrigo de Seu Alberto, que cuida de cães abandonados
JFPE e TRT6 realizam pesquisas para avaliar condições de retorno ao trabalho presencial
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) estão realizando pesquisas com seus servidores para avaliar as condições necessárias para o retorno ao trabalho presencial.
Assembleia dos servidores da Justiça Eleitoral reafirma a defesa da vida e da democracia
A Assembleia Setorial Virtual de Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral de Pernambuco, realizada ontem (20), definiu como essencial a proteção e defesa da vida e saúde dos servidores e dos cidadãos na realização das Eleições 2020.