O SINTRAJUF-PE anuncia com muita satisfação mais um grande benefício para a base de sindicalizada(o)s e familiares. Já está em vigor o convênio firmado com o Serviço Social do Comércio – SESC em todo o Estado. Hoje, estamos mostrando os benefícios no Agreste do Estado.O convênio garante um desconto de 10% em todas as atividades e serviços promovidos pelo SESC em diversas cidades em todo o estado. O SESC disponibiliza educação infantil, ensino fundamental, pré-Enem, academias, natação, hidroginástica, odontologia, oficinas e cursos, dança, música, teatro, literatura, modalidades esportivas, recreação, turismo, hotéis, restaurantes...UFA! São inúmeras as opções e todas com desconto exclusive para sindicalizados e familiares.Para acesso ao desconto, a(o) sindicalizada(o) precisa solicitar o ingresso no sistema e emissão de carteira. Entre em contato com através do whatsapp 98171-9566, telefone 3421.2608, e-mail convenios@sintrajufpe.org.br ou presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, e fale com a funcionária Maria Betânia.FILIE-SE E PARTICIPE DE MAIS ESSE CONJUNTO DE BENEFÍCIOS!#SintrajufPE #Convênios #SESC
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.
VPNI/GAE: Sintrajuf-PE trata de assunto em reunião com o TRT6
O Sintrajuf-PE acaba de se reunir com o secretário geral da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Antiógenes Carneiro Pereira Filho, que representou a presidente Nise Pedroso, para tratar da questão da VPNI/GAE.
STF julga hoje a “uberização”. 28/02 tem ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para hoje, quinta-feira de carnaval (8), a Reclamação (RCL) 64018 da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movida pela Rappi Brasil contra decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma.