O CSJT decidiu, na sessão desta segunda-feira, 30/09/2024, exonerar coordenadores do setor de polícia judicial de TRTs que designaram fora quadro de agentes e inspetores. O Conselho alterou a Resolução CSJT n. 315/2021 para admitir que excepcionalmente servidor de outro órgão do PJU possa ser nomeado para o cargo, mediante Ato Administrativo motivado, devendo a motivação ser submetida ao órgão colegiado competente.Nos processos referentes aos Tribunais Regionais do Trabalho da 8a e da 13a Região ( PCA-3552-40.2023.5.90.0000 e PCA-2802-38.2023.5.90.0000), o CSJT decretou a anulação dos ato de nomeação de coronéis da Polícia Militar. Ato do TRT da 9a Região também foi anulado.A decisão assume grande relevância frente aos processos de precarização e desvalorização de servidores “da casa” e não só no setor de segurança.A posição do CSJT se torna parâmetro para órgãos da Justiça Eleitoral que baseia toda a política de segurança em agentes da polícia militar, acumulando grande atraso na materialização das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para área.O Sintrajuf - PE acompanhou com atenção essa delibera na Justiça do Trabalho por sua repercussão na pauta no TRE-PE, em que o sindicato defende a estruturação do setor com servidores do quadro, identificado com o órgão, com os demais servidores e com o papel de defesa da democracia e de garantia da soberania popular.
Ministro Barroso expõe adesão à reforma da previdência
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em fórum sobre o Brasil ocorrido em Londres no último sábado (18/05), explicitou adesão à agenda ultraliberal do governo Bolsonaro.
Bolsonaro gastará 40 milhões com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência
Bolsonaro gastará 40 milhões de reais em merchandising com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência.
Dia 17 de Maio, dia Internacional contra a #LGBTfobia
Nesta sexta-feira é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia. A data foi escolhida em referência ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.