O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Categoria ratifica defesa da vida e a luta unificada contra reforma administrativa
O Sintrajuf-PE realizou, ontem (18), sua Assembleia Geral Virtual atendendo à convocatória da Fenajufe para a Reunião Ampliada Extraordinária virtual. Foi reafirmada a posição da categoria contra a reforma administrativa e pela luta unitária contra a agenda de desmonte dos serviços públicos
Fonasefe aponta para unidade dos servidores contra a reforma administrativa
A categoria foi representada pela Fenajufe no Fonasefe, intitulado “O governo Bolsonaro, suas políticas e as consequências para a democracia brasileira”. O encontro defendeu a unificação em defesa do funcionalismo contra a reforma administrativa.
Marcha das Margaridas: uma semente de luta plantada há 20 anos.
Marcha relembra data do assassinato da primeira mulher a lutar pelos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras do campo. A cada ano a marcha aglutina mais mulheres.