O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Diretoria de Formação do Sintrajuf-PE inaugura programa “Classe Com Ciência” debatendo o Judiciário
A Diretoria de Formação do Sintrajuf-PE inaugura no próximo dia 22 de fevereiro (terça-feira), às 19h, o programa “Classe Com Ciência”, que vai trazer debates mensais sobre vários temas de interesse funcional, de classe e outros.
Sintrajuf-PE participa de plenária por valorização do serviço público. Reposição já!
Informar e mobilizar, com união, sobre o direito à recomposição salarial e contra os cortes de Bolsonaro em serviços e direitos básicos da população, essa é a tarefa da atividade conjunta promovida pela Frente Pernambucana em Defesa dos Serviços Públicos.
Sintrajuf-PE conquista liminar que mantém verba e garante ressarcimento da “Opção de FC”
O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na defesa judicial da verba “Opção de FC” dos aposentados. É ainda decisão em tutela de urgência, mas que por ora preserva em sua integralidade os proventos de servidora do TRE-PE.