O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Sintrajuf-PE envia representantes para a mobilização contra a PEC32 em Brasília
Entre as inscrições realizadas e confirmadas, dois representantes foram elencados a participar da agenda de mobilizações: Felipe Santos, membro da diretoria do Sindicato e Antônio Queiroz, aposentado da Justiça Federal.
Sintrajuf-PE marca presença no 27º Grito dos Excluídos
Na última terça-feira (7), diversas entidades sindicais, sociais, estudantis e políticas uniram-se no 27º Grito dos Excluídos, um ato por democracia, vida e contra a reforma administrativa.
Barroso rebate Bolsonaro que recua em declaração, mas volta a descreditar urnas
Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Luís Roberto Barroso rebateu na última quinta-feira (9) aos discursos golpistas do presidente Jair Bolsonaro no 7 de Setembro.