O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Sintrajuf-PE e Unicap fecham novo convênio. Filiados e dependentes diretos têm desconto de 20% em cursos de especialização
O Sintrajuf-PE fechou mais uma parceria com a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Desta vez, filiados e filiadas têm desconto de 20% em todos cursos de especialização da instituição, incluindo seus dependentes diretos.
TRE aprova mudanças na SJR. Servidores ainda sem definição.
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou, na manhã de segunda-feira (21), alterações na Resolução 379, que disciplina o tema
Sintrajuf-PE: Boletim Jurídico alerta para prazo final de adesão (31/03)
O Sintrajuf-PE disponibiliza para todas as servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU), o Boletim Judiciário com as principais conquistas da nossa assessoria jurídica.