O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024. O documento destaca a necessidade de monitoramento das despesas com pessoal, intensificadas pelas recentes concessões de benefícios aos magistrados, como adicional por tempo de serviço e licença compensatória.
Também estão mencionados no Ofício Circular do CSJT os pagamentos indicados nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT 137/2014, referentes, respectivamente, a “despesas de exercícios anteriores reconhecidas” e a “despesas decorrentes de atos de gestão ocorridas no último trimestre do exercício anterior”.
O Sintrajuf-PE expressa preocupações quanto aos efeitos dessas diretrizes de contenção nas verbas destinadas a(o)s servidora(e)s, incluindo valores referentes a benefícios e passivos devidos. Em seu pedido, o Sindicato busca esclarecimentos sobre como o Tribunal está implementando as medidas sugeridas pelo CSJT e qual será o impacto destas na remuneração e direitos da(o)s servidora(e)s do Judiciário.
O pedido do Sintrajuf-PE tem como base a defesa dos direitos da categoria, enfatizando a importância da transparência e do acesso à informação garantidos pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação. O Sindicato reitera o seu compromisso de monitorar de perto as políticas que afetam diretamente a(o)s servidora(e)s do Judiciário e se coloca contra destinação privilegiada de verbas para a magistratura.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.