A partir deste mês os servidores do Judiciário Federal incorporam mais uma parcela do reajuste previsto na Lei 13.317/2016 – a sexta de um total de oito. O economista e assessor econômico do Sintrajud, Washington Moura Lima, destaca que “na folha de pagamento houve, de 2006 até agora, um reajuste de 30,80%. Mas na carreira efetiva o reajuste foi bem maior, devido à luta que o Sindicato e a Federação realizaram junto ao STF e ao Congresso Nacional para garantir que o aumento fosse aplicado na carreira efetiva. Com a incorporação da parcela atual, que parece pequena, somam-se cerca de 25% a 27% em média de reajuste”.
Sindicatos do Judiciário e a Fenajufe já preparam a retomada da mobilização para que seja construído um novo projeto de lei de reajuste a fim de assegurar que após janeiro de 2019 (quando se integraliza a última parcela da lei) os trabalhadores não fiquem sem previsão legal de recomposição salarial. Além disso, já teve início a luta pela recuperação da data-base dos servidores públicos – que tem no próximo dia 19 um ato para pressionar o Supremo Tribunal Federal a reconhecer o descumprimento do direito. No entanto, a incorporação de mais esta parcela merece destaque porque é fruto de uma mobilização histórica da categoria.
A aprovação da Lei 13.317/2016 só foi possível em razão de uma das maiores greves nacionais da história, em termos de participação e unidade nacional e também de tempo. Foram quase quatro meses de muita luta, caravanas a Brasília, atos nos estados, veto da presidenta Dilma Rousseff (PT) ao PLC 28 após vários meses de tramitação e inúmeras tentativas de negociação com interlocutores do governo, STF e aprovação do projeto no Congresso Nacional. A perda da derrubada do veto por apenas seis votos na Câmara dos Deputados e, depois, a luta para garantir a aprovação do reajuste com o máximo de conquista salarial possível.
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Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.