O Sintrajuf-PE reuniu-se, na tarde desta segunda-feira (25), com servidores da área de segurança do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) para dar continuidade à discussão dos problemas e demandas referentes à implantação e estruturação da polícia judicial no órgão. A grande disparidade para outros Regionais e a desatualização frente a normas e políticas do Judiciário para o setor estiveram no centro da pauta.
O presidente do Sindicato, Manoel Gérson, e o diretor Felipe Santos, que coordena o Núcleo de Agentes de Polícia Judicial, ouviram dos servidores relatos do histórico do setor, da situação de precarização do trabalho, da secundarização dos servidores do quadro frente a requisitados da Polícia Militar e das demandas por condições e equipamentos de trabalho e por qualificação.
O tema do setor de segurança na Justiça Eleitoral já havia sido pautado em reunião do Núcleo e na Diretoria e foi objeto de proposta de resolução apresentada e aprovada na XXIII Plenária Nacional – Contra a Precarização do Cargo e do Trabalho dos Agentes de Polícia Judicial da Justiça Eleitoral – em que se defende a importância de valorização e qualificação dos servidores do quadro e da estruturação autônoma de centro de conhecimento para o setor de segurança, superando a dependência das polícias militares.
A resolução aprovada na Plenária Nacional aponta os eventos do 8 de janeiro em Brasília e o comprometimento de cúpula e corpo da PM como exemplo dos riscos implicados no setor.
A pauta de reivindicações do segmento, tal como discutida e aprovada, será levada à presidência do TRE-PE e defendida nas instâncias próprias. Para isso, o Sintrajuf-PE aguarda por agenda do presidente, ressaltando a importância da Administração receber a representação dos servidores da casa para ouvir todas as demandas e empenhar esforços na solução dos problemas.
Nota de pesar
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Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.