O Sintrajuf-PE busca apoio institucional ao anteprojeto de reestruturação da carreira em ofícios aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal, do Trabalho, à Seção Judiciária de Pernambuco, ao Superior Tribunal Militar e à 7ª Circunscrição da Justiça Militar no Estado. O anteprojeto protocolado no STF e CNJ e demais tribunais e conselhos superiores já conta com apoios dos TJDFT, TRT13 e TRT18.
O documento materializa a deliberação aprovada na XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, em novembro de 2023.
O apoio institucional dos tribunais é importante para compor um contexto de diálogo entre Administração e a categoria e sua representante nacional, ampliando a democratização no trato das relações de trabalho. O pleito das servidoras e servidores por uma nova carreira vem sendo reconhecido por autoridades judiciárias em sua importância para atualizar, modernizar e requalificar a prestação do serviço prestado à sociedade.
No encontro nacional do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Fenajufe, os sindicatos da categoria concordaram em articular uma grande e unificada campanha de divulgação do anteprojeto de carreira e de chamado à mobilização. O avanço rumo a uma nova carreira vai depender do nível de engajamento da categoria.
Aqui você confere um resumo dos principais eixos desse projeto de reestruturação da carreira: https://is.gd/GaiEfe
E aqui você confere a íntegra do anteprojeto: https://is.gd/8sBgjm
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TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.
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