O Sintrajuf-PE participou, ontem (28), do ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho, de sua competência constitucional e sua função protetiva e social. Realizado em mais de 34 cidades, incluindo 24 capitais, a mobilização reivindicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) escute trabalhadoras e trabalhadores e não esvazie as atribuições da Justiça trabalhista.
Veja o vídeo aqui: https://youtu.be/sinwHRRWQiQ
O presidente do Sintrajuf-PE e coordenador da Fenajufe, Manoel Gérson, participou da leitura da nota pública em defesa da competência da Justiça do Trabalho. Já o diretor da entidade e servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Elilson Floro, historiou os ataques à Justiça trabalhista que culminaram no estado atual.
O evento no Recife, reuniu diversas entidades como centrais sindicais, sindicatos, organizações de advogados, estudantis, de juízes trabalhistas, do Ministério Público do Trabalho e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Entenda:
Parte do STF tem julgado reclamações constitucionais (art. 102 CF88), fora do sistema recursal, cassando decisões e anulando processos trabalhistas envolvendo “pjotização” e “aplicativos”. A alegação é de que a Justiça do Trabalho desrespeita entendimento do Supremo que reconheceu essas formas de trabalho – ADC nº 48/DF, ADPF nº 324/DF, ADI nº 5.835 MC/DF e Temas nº 725 e nº 590 (Repercussão Geral).
Com isso, o STF atropela e esvazia a competência da Justiça do Trabalho para verificar o conteúdo real da relação de trabalho e afastar burlas e violações de direitos sob a forma de contratos civis e de declarar vínculo de emprego protegido por princípios e normas da Constituição e da CLT.
Os efeitos são deletérios para o sistema de proteção social ao trabalho, incluindo normas trabalhistas, previdenciárias e assistenciais e instituições e fundos públicos destinados a efetivá-las. E tornam o STF um propulsor da precarização do trabalho, da radicalização da supremacia do capital e sua ideologia neoliberal e do consequente aprofundamento das desigualdades e injustiça sociais.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.