O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para hoje, quinta-feira de carnaval (8), a Reclamação (RCL) 64018 da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movida pela Rappi Brasil contra decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma. O julgamento se insere em contexto de reiterado atropelo e esvaziamento da competência constitucional da justiça do trabalho, motivo de um protesto nacional marcado para dia 28 de fevereiro.
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14 horas.
O Sintrajuf-PE convoca toda a categoria a participar no ato nacional que acontecerá no TRT6, Cais do Apolo, junto com diversas outras entidades. As servidoras e servidores devem estar na linha de frente da defesa da Justiça do Trabalho, que é fruto de nosso trabalho no dia a dia e é instrumento de mitigação da exploração e de garantia de direitos socias!
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=526538&ori=1
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.