O Sintrajuf-PE voltou a se reunir com o senador Humberto Costa (PT-PE) para tratar dos Vetos 25 e 10, referentes à manutenção dos Quintos, VPNI cumulativa com a GAE e Adicional de Qualificação de 5% para quem já recebe. Os vetos estão na pauta e podem ser apreciados na sessão conjunta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (14).
O Sintrajuf-PE foi representado por Manoel Gérson, Jacqueline Albuquerque, Felipe Santos e Leonardo Moura.
Os dirigentes destacaram os impactos que as questões implicadas nos vetos trazem para a categoria, ressaltando que a rejeição dos vetos não criará despesas e sua manutenção significará cortar direitos já percebidos por servidores e devolver valores ao orçamento do Judiciário para dispor como bem entender.
O senador Humberto Costa ouviu os argumentos, colocando-se para diálogo, e informou que haverá reunião de lideranças nesta terça-feira (12), hoje, quando serão definidos os posicionamentos frente a cada veto ou blocos.
O Sintrajuf-PE havia estado com o senador em Brasília e abordado o tema e estará representado em Brasília esta semana para novo esforço conjunto com a Fenajufe e outros sindicatos em busca da derrubada desses vetos e outras pautas.
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Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.