O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (06), às 19h, que vai repassar informações da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, em especial sobre a reestruturação das carreiras de servidores e servidoras do PJU e MPU.
A transmissão será realizada através do:
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Haverá sorteios de brindes para sindicalizada(o)s que seguem as redes sociais do Sintrajuf-PE.
Na Plenária, ocorrida nos dias 23 a 26 de novembro, em Belém-PA, foi aprovada uma proposta unânime sobre a reestruturação de carreira, fruto de intenso diálogo abrangendo os segmentos e demandas consolidadas nas instâncias deliberativas da categoria.
O texto base foi construído pelos três coletivos político-sindicais que da diretoria executiva da federação – “Democracia e Luta”, “Luta Fenajufe” e “Fenajufe Independente”.
A proposta de carreira, junto com outras pautas aprovadas no plano de lutas, será o norte da atuação da Fenajufe e sindicatos de base nos próximos períodos. Participe! Informe-se! E se sindicalize para construir junto essa jornada.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5