O Sintrajuf-PE segue atento à discussão dos Vetos 10 e 25 na sessão conjunta do Congresso Nacional prevista para o dia 23 de novembro. Grande parte da diretoria – e da categoria, em todo o País – estará participando da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, mas os esforços em busca de apoio à derrubada dos vetos seguem no contato com parlamentares e assessorias.
Você pode ajudar. Continua válido o envio de e-mails para parlamentares simplificado através de link disponibilizado pela Fenajufe: https://www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
A votação deveria ter ocorrido na sessão anterior, mas por falta de acordo e clareza sobre a efetiva rejeição dos Vetos 10 e 25, comemoramos o adiamento da sessão.
Segundo acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais deve ocorrer no dia 23 de novembro. O acordo prevê a apreciação dos vetos como o do arcabouço fiscal, do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] e do Marco Temporal das Terras Indígenas.
>> Relembre
Os vetos 10 e 25 tratam de direitos adquiridos pela categoria e sua derrubada garantirá a manutenção da remuneração de centenas de colegas, evitará redução salarial para outros e garantirá a reposição salarial para todos!
O Sintrajuf-PE segue na luta contra a retirada de direitos das parcelas das categorias afetadas pela absorção dos Quintos, da VPNI/GAE e que podem ser afetadas no AQ5%.
Núcleo de Agentes de Polícia Judicial do Sintrajuf-PE elege pautas e representantes para Conapol
O Núcleo de Agentes de Polícia do Sintrajuf-PE realizou, no dia 23 de novembro, encontro que elegeu os representantes e sugestões a serem levadas para o Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial e Agentes de Segurança do MPU (Conapol) – Fenajufe, que ocorrerá em formato híbrido.
Dezembro Vermelho: Mês de conscientização e luta contra a HIV/Aids
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.