O Sintrajuf-PE segue atento à discussão dos Vetos 10 e 25 na sessão conjunta do Congresso Nacional prevista para o dia 23 de novembro. Grande parte da diretoria – e da categoria, em todo o País – estará participando da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, mas os esforços em busca de apoio à derrubada dos vetos seguem no contato com parlamentares e assessorias.
Você pode ajudar. Continua válido o envio de e-mails para parlamentares simplificado através de link disponibilizado pela Fenajufe: https://www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
A votação deveria ter ocorrido na sessão anterior, mas por falta de acordo e clareza sobre a efetiva rejeição dos Vetos 10 e 25, comemoramos o adiamento da sessão.
Segundo acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais deve ocorrer no dia 23 de novembro. O acordo prevê a apreciação dos vetos como o do arcabouço fiscal, do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] e do Marco Temporal das Terras Indígenas.
>> Relembre
Os vetos 10 e 25 tratam de direitos adquiridos pela categoria e sua derrubada garantirá a manutenção da remuneração de centenas de colegas, evitará redução salarial para outros e garantirá a reposição salarial para todos!
O Sintrajuf-PE segue na luta contra a retirada de direitos das parcelas das categorias afetadas pela absorção dos Quintos, da VPNI/GAE e que podem ser afetadas no AQ5%.
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Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.
Sintrajuf-PE aprova em assembleia mobilização pela antecipação do reajuste salarial
O Sintrajuf-PE realizou, na noite desta quinta-feira (20), assembleia geral em plataforma virtual para debater a campanha deflagrada pela Fenajufe pela antecipação da última parcela da reposição salarial conquistada com a Lei 14.523/23.