O Sintrajuf-PE segue atento à discussão dos Vetos 10 e 25 na sessão conjunta do Congresso Nacional prevista para o dia 23 de novembro. Grande parte da diretoria – e da categoria, em todo o País – estará participando da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, mas os esforços em busca de apoio à derrubada dos vetos seguem no contato com parlamentares e assessorias.
Você pode ajudar. Continua válido o envio de e-mails para parlamentares simplificado através de link disponibilizado pela Fenajufe: https://www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
A votação deveria ter ocorrido na sessão anterior, mas por falta de acordo e clareza sobre a efetiva rejeição dos Vetos 10 e 25, comemoramos o adiamento da sessão.
Segundo acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais deve ocorrer no dia 23 de novembro. O acordo prevê a apreciação dos vetos como o do arcabouço fiscal, do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] e do Marco Temporal das Terras Indígenas.
>> Relembre
Os vetos 10 e 25 tratam de direitos adquiridos pela categoria e sua derrubada garantirá a manutenção da remuneração de centenas de colegas, evitará redução salarial para outros e garantirá a reposição salarial para todos!
O Sintrajuf-PE segue na luta contra a retirada de direitos das parcelas das categorias afetadas pela absorção dos Quintos, da VPNI/GAE e que podem ser afetadas no AQ5%.
Sintrajuf-PE protocola cálculos do auxílio-alimentação. Sindicalizada(o)s perto de receber
O Sintrajuf-PE informa que sua assessoria jurídica apresentou os cálculos revisados na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio-alimentação de 2016.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE reverte demissão injusta de servidor sindicalizado!
O Sintrajuf-PE conquistou, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que demitiu injustamente um trabalhador do órgão sindicalizado.
Sintrajuf-PE chama categoria a assinar abaixo-assinado por antecipação
A Fenajufe pautou nos tribunais e conselhos superiores a antecipação da parcela 2025 da recomposição salarial parcial (Lei 14.523/2023) mostrando com dados do orçamento que é possível.