Por ocasião das celebrações do Dia da Servidora e do Servidor Público, em outubro, o Sintrajuf-PE além de apoiar as iniciativas de integração, debates e festejos sobre a data, buscou pautar a posição em defesa dos serviços públicos e contra a PEC32. O presidente da entidade, Manoel Gérson, deu entrevista à TV Tribuna, programa Tá Ligado Cidadão, falando sobre o tema.
Confira a conversa aqui: https://youtu.be/5xVY_9VEeJU
A PEC32 continua na Câmara dos Deputados e o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) volta e meia tenta reviver sua tramitação, com apoio da mídia comercial e setores empresariais. Recentemente, frentes parlamentares do “Centrão”, como a Frente do Empreendedorismo, Frente da Agropecuária, a da Mineração Sustentável, a do Livre Mercado, a do Brasil Competitivo, Comércio e Serviços divulgaram manifesto defendendo a redução do custo Brasil por meio da PEC32 – ou seja, cortando serviços públicos e servidores!
Servidoras e servidores públicos precisam estar atentos e mobilizados até extinguirmos de vez a PEC32. Siga e acompanhe as redes sociais do Sintrajuf-PE, mantenha-se atualizado e compartilhe conteúdo entre seus colegas.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5