Foi publicada nesta segunda-feira (4) a portaria conjunta dos tribunais superiores que reajusta os valores dos auxílios alimentação e creche (assistência pré-escolar), congelados há mais de dois anos. Com o reajuste de 2,95%, equivalente ao IPCA do ano passado, o valor do auxílio-alimentação passou de R$ 884,00 para R$ 910,08, e o do auxílio-creche, de R$ 699 para R$ 719,62. No STF os valores atualizados já estavam em vigor desde fevereiro, quando o Supremo publicou portaria reajustando os benefícios para seus servidores.
O Sintrajuf/PE está agendando reuniões com os presidentes dos Regionais para cobrar dos tribunais a implementação imediata do reajuste. Os sindicatos estão questionando a não concessão do reajuste pelo IPCA de 2016, que foi de 6,29%, já que os benefícios estavam sem correção desde fevereiro daquele ano e a LDO do período autorizava o mesmo, que não foi aplicado pelos tribunais. Os sindicatos da categoria e a Fenajufe fizeram várias gestões junto às administrações locais e à cúpula do Judiciário, em Brasília, para que as sobras orçamentárias verificadas ainda em 2016 fossem usadas para atualizar os valores dos auxílios.
A aplicação do IPCA equivalente aos dois anos em que os benefícios ficaram congelados resultaria num reajuste de 9,43%, elevando o auxílio-alimentação para R$ 967,36 e o auxílio-creche para R$ 764,91.
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci