O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes. Além disso, a(o)s titulares e dependentes terão um desconto de 20% nas mensalidades até o mês de abril de 2024. E abriu ainda para adesão sem cumprimento de carência, pleito do Sindicato.
As deliberações vão na linha dos pleitos do Sintrajuf-PE apresentados ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga Damasceno, em reunião no dia 5 de outubro (https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2243/) e através do requerimento protocolado no Tribunal (https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2255/)
Apesar de celebrar os avanços, que ampliam a possibilidade de adesão de servidora(e)s e aliviam na despesa com plano de saúde e de se manter no plano, o Sintrajuf-PE segue na luta pelos demais itens do requerimento.
O Sintrajuf-PE também requereu, com base nas recentes alterações em resoluções do CNJ, sobre os valores de reembolso/auxílio saúde e atendimento de pessoas com deficiência, com doenças graves e acima de 50 anos, que o Tribunal busque acessar os recursos e os reverta em maior investimento nos programas especiais e na redução de custos para os servidores, sobretudo os de menores remunerações.
TRF5 abre vaga para Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o Edital 43/2023, que trata das inscrições para a vaga eletiva de servidor(a) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) da Corte, bem como da votação dos(as) candidatos(as).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.