Arthur Lira (PP-AL), investigado pela polícia federal por corrupção, fraudes e omissão de bens à Justiça Eleitoral, busca se blindar no apoio do mercado contra as investigações e pressiona o atual governo e o ministro Fernando Haddad (PT-SP) a discutir a PEC 32 em troca de pautar medidas tributárias e cargos.
Confira reportagens que mostram como, ao longo dos anos, Lira omitiu bens da Justiça Eleitoral: bit.ly/45SHijd
Devido a resistência do governo e partidos de sua base, o deputado persiste cada vez mais em pautar a PEC 32, afirmando que é inevitável tratar de uma reforma administrativa com corte de despesas. O presidente da câmara vem condicionando o avanço de medidas necessárias como a taxação de super ricos com a discussão da PEC 32.
A ministra Esther Dweck já afirmou que, caso o governo seja forçado a discutir a PEC 32, terá proposta alternativa àquela defendida por Arthur Lira (PP-AL).
Na avaliação do Sintrajuf-PE, que esteve inserido nas lutas contra a reforma, essa proposta representa regressão, desmonte, precarização das relações de trabalho no serviço público e mercantilização dos direitos da população no acesso a serviços. Mobilização, articulada com demais entidades de trabalhadores e do movimento social, é fundamental.
Confira aqui entrevista do presidente do Sintrajuf-PE sobre o tema:
TRF5 abre vaga para Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o Edital 43/2023, que trata das inscrições para a vaga eletiva de servidor(a) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) da Corte, bem como da votação dos(as) candidatos(as).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.