O Sintrajuf-PE esteve em Brasília na última quinta-feira (10) para somar esforços pela antecipação do pagamento da última parcela da reposição salarial e demais assuntos da categoria, como a aprovação do PL 2342 com emendas para preservar os Quintos, a VPNI/GAE, o AQ de graduação. O sindicato foi representado pelo presidente, Manoel Gérson, que também participou enquanto coordenador da Fenajufe, pelos diretores Felipe Santos, George Cléberton, Jacqueline Albuquerque e Leonardo Moura, e pelo servidor de base Antônio Queiroz.
Em conversa com a senadora Teresa Leitão e com sua assessoria jurídico-parlamentar foi dada continuidade ao diálogo sobre as questões da absorção dos Quintos, da retirada da VPNI de OJs e do adicional de qualificação por curso de graduação – o AQ de 5% percebido por Técnicos Judiciários. Além disso, foi tratada a necessidade de, em sendo aprovado o PL 2342 no Senado, apoio no estabelecimento de diálogo com setores do Poder Executivo para tratar da sanção. A Senadora e sua assessoria se colocaram à disposição para as votações e busca de interlocuções que se fizerem necessárias.
O PL 2343 estará na pauta da sessão da CCJ desta quarta-feira (16) e a Fenajufe acompanhará a votação.
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.