Na última quinta-feira (10) o Sintrajuf-PE e a Fenajufe estiveram presente em reunião no gabinete do senador Eduardo Girão (Novo-CE), defendendo a aprovação do PL n.º 2342/22 com as emendas articuladas pela Fenajufe para preservar os Quintos, a VPNI/GAE e o AQ de graduação. O Sintrajuf-PE foi representado por George Cléberton, Leonardo Moura, Jacqueline Albuquerque e Manoel Gérson, que também representou a Fenajufe. Presentes ainda os sindicatos de base SitraAM e Sindjuf-PA/AP, além de assessorias do TJDFT e do sindicato de Brasília.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, pontuou que a situação criada é de injustiça, que não há impacto orçamentário com elevação de despesas e que o universo de servidores afetados é reduzido. George Cléberton fez fala acerca do mérito do PL quanto à criação de cargos e funções para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A questão orçamentária foi ainda exposta com informação de que implicará em elevação de despesas, sim de remanejamentos, para criação desses cargos. O informe dessa reunião foi dado no ato à tarde promovido no STF e pode ser acessado aqui: https://bit.ly/3QwUWEi
Aprovado adiamento das eleições. Sintrajuf e outros sindicatos discutem tema
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus.
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.
TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos.