Na última quinta-feira (10) o Sintrajuf-PE e a Fenajufe estiveram presente em reunião no gabinete do senador Eduardo Girão (Novo-CE), defendendo a aprovação do PL n.º 2342/22 com as emendas articuladas pela Fenajufe para preservar os Quintos, a VPNI/GAE e o AQ de graduação. O Sintrajuf-PE foi representado por George Cléberton, Leonardo Moura, Jacqueline Albuquerque e Manoel Gérson, que também representou a Fenajufe. Presentes ainda os sindicatos de base SitraAM e Sindjuf-PA/AP, além de assessorias do TJDFT e do sindicato de Brasília.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, pontuou que a situação criada é de injustiça, que não há impacto orçamentário com elevação de despesas e que o universo de servidores afetados é reduzido. George Cléberton fez fala acerca do mérito do PL quanto à criação de cargos e funções para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A questão orçamentária foi ainda exposta com informação de que implicará em elevação de despesas, sim de remanejamentos, para criação desses cargos. O informe dessa reunião foi dado no ato à tarde promovido no STF e pode ser acessado aqui: https://bit.ly/3QwUWEi
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.