O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Da decisão negativa, que transitou em julgado em 1º de junho, decorre o ônus da sucumbência, a ser arcado pelo Sindicato.
A 5ª Vara Federal, onde iniciou o processo, recebeu da Advocacia Geral da União (AGU) requerimento para cumprimento de sentença e pagamento de honorários advocatícios. O TRF5 ao acolher a apelação da União, invertendo o ônus da sucumbência condenou o Sintrajuf-PE a pagar honorários fixados com base no valor da causa (R$ 100.000,00), resultando no valor atualizado de R$ 15.006,39.
O Sintrajuf-PE tem prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 26/06/2023.
Anexos abaixo:
Documentos anexos na notícia:
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Sintrajuf-PE faz chamamento para Marcha das Margaridas do Sistema Judiciário
Fenajufe e Sintrajuf-PE convidam a categoria a participar e apoiar a 7º edição Marcha das Margaridas, que acontece nos dias 15 e 16 de agosto, em Brasília.
A luta pela antecipação para 2024 da última parcela da reposição salarial precisa de você
A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça. Só nos últimos 4 anos perdemos quase 30% do valor da remuneração. Até 2025 a inflação pode somar 8%. A reposição parcial de 19,25% foi importante – mas o cenário mudou.