O relator do Projeto de Lei 2342/22, senador Weverton Rocha (PDT-MA), deu parecer favorável à aprovação do PL. Uma vitória para categoria após articulação intensa da Fenajufe, que teve um papel importante na nas emendas que tratam legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; a não absorção dos Quintos; a transformação do adicional de qualificação para os técnicos com diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a última reconhece a essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.
O coordenador da Fenajufe e presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson participou da primeira reunião, no dia 14 de junho, com o senador maranhense em Brasília. Na ocasião, o Weverton Rocha foi elogiado por ter apresentado a emenda que dispõe sobre os quinquênios e a importância da derrubada do veto 10 do MPU. No mesmo dia, o senador assumiu a relatoria do PL 2342/22 após pedido e articulação da Federação.
A Fenajufe e o Sintrajuf-PE continuam a acompanhar a tramitação do PL 2342/22 e trabalhar pela aprovação com as emendas que atendem as necessidades da categoria.
Leia o parecer completo neste link: https://tinyurl.com/33uwca6w
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.