O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
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No mês do Servidor Público, o Sintrajuf-PE está apoiando as atividades comemorativas programadas pela Justiça Federal. Palestras sobre diversos temas relativos à qualidade de vida, atividades esportivas, massagem e feirinha com alimentos saudáveis estão acontecendo na sede, no Jiquiá
Sintrajuf-PE convoca agentes de segurança para reunião no dia 06 de novembro
A direção do Sintrajuf-PE convida todos os agentes de segurança do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para uma reunião. O encontro acontecerá numa quarta-feira, 06 de novembro, às 18h, na sede do Sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro).
Filiados contam com descontos no Brasiliano Restaurante, no Recife Antigo
O Brasiliano Restaurante (localizado na Rua Álvares Cabral, 155 – no 1º andar do Ed. Antônio Silva Oliveira) oferece descontos de 10% nas refeições pagas em dinheiro e 5%